Contrato



DO OBJETO:
CLÁUSULA 1a - A CONTRATADA prestará ao cliente acima serviço de melhoramento de imagem, 24hrs por dia, 07 (sete) dias por semana e pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o plano de serviço CONTRATADO; Sendo renovado automaticamente por mais 01 (um) ano.
CLÁUSULA 2a - A adesão efetivar-se-á com a assinatura deste contrato e gerarão para ambas as partes as obrigações civis dela decorrentes.
CLÁUSULA 3a - É de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica sobre a prestação de serviços de melhoramento de imagem, no que concerne ao período acima, além de outras providências que as exigirem.
CLÁUSULA 4a - Ao firmar o presente contrato, o CLIENTE, submete-se aos preceitos estabelecidos nas normas administrativas, técnicas da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5a - A CONTRATADA não responde por quaisquer prejuízos causados ao televisor do CLIENTE durante a prestação do serviço, cabendo ao CLIENTE e aos seus representantes legais a responsabilidade pelos mesmos.
CLÁUSULA 6a - No ato da assinatura do Contrato, o CLIENTE ou o RESPONSÁVEL LEGAL autoriza a CONTRATADA a fazer uso, em publicidade, do nome e de imagem ou fotos do cliente, em caso de premiações mensais por manter em dia suas obrigações como tal.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA 7a - O CLIENTE ou RESPONSÁVEL LEGAL assume o compromisso formal de pagar a CONTRATADA, como contraprestação dos serviços aqui contratados, o valor mensal acima descriminado no campo TAXA MENSAL, cada uma, com vencimento acima correspondente seja através de boleto bancário, conta de energia elétrica ou ponto de pagamento.
CLÁUSULA 8a - O CLIENTE assume total responsabilidade pelos encargos, taxas e multas cobrados, referentes aos dias em atraso junto ao ponto de pagamento, através de conta de energia elétrica ou banco (se for o caso de boleto bancário).
CLÁUSULA 9a - O CLIENTE reconhece que os valores das mensalidades vencidas constituem umas dívidas líquidas, certas e exigíveis, podendo a CONTRATADA proceder a sua cobrança imediata, acrescendo os valores devidos por contrato, além dos reajustes decorrentes da correção monetária e dos juros moratórios previstos no advocatício na base de 20% (vinte por cento) do valor cobrado, se essa cobrança se efetivar por profissional ou empresa especializada.
CLÁUSULA 10a - A dívida oriunda do não cumprimento dos pagamentos devidos por força deste Contrato será objeto dos critérios estabelecidos no presente instrumento contratual e poderá ser cobrada por ação judicial competente.
CLÁUSULA 11a - O CLIENTE está ciente de que o compromisso financeiro assumido com a CONTRATADA não quitado na data do vencimento será objeto, a partir do 10º (décimo) dia de bloqueio do sinal e a partir do 60o (sexagésimo) dia seguinte ao que ocorreu o vencimento, de encaminhamento ao Cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, como devedor inadimplente, (art. 43 § 2o da Lei 8.078 de Setembro de 1990) No caso do desbloqueio será cobrado uma taxa de religação..
DA DESISTÊNCIA DO SERVIÇO E DO CANCELAMENTO DA ADESÃO:
CLÁUSULA 12a - A desistência do serviço contratado será admitida com 30 (trinta) dias de antecedência, através de comunicado do CLIENTE, por escrito, não havendo, sob qualquer hipótese, a restituição da quantia já paga. Para a finalização do contrato, o CONTRATANTE deverá estar em dias com as mensalidades e pagar uma taxa no valor de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, referente aos gastos administrativos com a emissão de boletos e contratos.
CLÁUSULA 13a - A desistência do serviço, após o início do mesmo, poderá ser admitida nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: desde já fica o CLIENTE, ciente de que estará vinculado a pagar integralmente a CONTRATADA, o valor referente ao total de dias de serviço utilizado até a data do pedido de cancelamento (alínea “a”) e, com base no art. 49o do Código de Defesa do Consumidor, de modo a arcar com o ônus da desistência, desde já pactuados em 20% (vinte por cento) sobre o valor dos dias restantes para o término do contrato objetivando amenizar o prejuízo que a referida desistência traz a CONTRATADA ao honrar compromissos que não podem ser cancelados por esse motivo, tais como aluguel de sala, pagamento de funcionários e demais custos operacionais:
a)Para efeito de cálculos por ocasião de desistência, o valor do dia/serviço, terá por base o valor da taxa mensal dividido por 30 (trinta) dias;
b)O CLIENTE ficará vinculado na obrigação de estar quite com os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA até a parcela correspondente ao último mês em que o serviço foi prestado, mesmo que parcial;
c)O CLIENTE deve solicitar por escrito e de modo inequívoco, a CONTRATADA, a rescisão, até o último dia do presente mês, instruindo o requerimento com os comprovantes de atendimentos aos requisitos estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO e alíneas anteriores;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o CLIENTE deixar de cumprir o que está estabelecido no PARÁGRAFO PRIMEIRO e alíneas anteriores, bem como o disposto na CLÁUSULA 12, permanecerá o cliente vinculado à adesão processada, e, como tal, obrigado ao pagamento integral de todas as parcelas mensais contratadas na forma deste instrumento, até o final do mês corrente.
PARÁGRAFO TERCEIRO SE FOR CONSTATADO QUE O CLIENTE ESTÁ CEDENDO O SEU SINAL PARA OUTRA RESIDÊNCIA, SERÁ MULTADO E TERÁ DE PAGAR O VALOR DE UMA ADESÃO MAIS O VALOR DA TAXA MENSAL CORRESPONDENTE AO/AOS PONTOS DISTRIBUIDOS ILEGALMENTE.
CLÁUSULA 14a – A permanência dos canais em nossa grade de programação está sujeita a alteração sem o prévio aviso de acordo com a operadora. E se neste caso, o cliente ficar insatisfeito com tal alteração, o mesmo poderá solicitar o cancelamento do serviço conforme CLÁUSULA 12a.
CLÁUSULA 15a O RESPONSÁVEL LEGAL declara, neste ato, que teve conhecimento prévio de todas as cláusulas constantes do presente CONTRATO, estando plenamente de acordo com todas elas.
DO FÔRO:
CLÁUSULA 16a - Fica eleito o foro da comarca de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, que será competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato, em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais, ficando cada parte com uma via.