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Brasília, 18 de fevereiro de 2005.




REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RTV E RpTV É APROVADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e do Serviço de Repetição de Televisão
(RpTV), ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. O decreto nº 5.371
aprovando as novas regras para os serviços foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta sexta-feira, dia 18.
Os serviços de RTV e RpTV têm por objetivo possibilitar que os sinais das estações
geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos
em condições técnicas inadequadas. De acordo com o regulamento, os serviços
deverão obedecer aos preceitos do Código Brasileiro de Telecomunicações.
O regulamento também estabelece competências para a Agência Nacional de
Telecomunicações – Anatel como, por exemplo, outorgar as autorizações de uso de
radiofreqüências e fiscalizar as estações. Quanto aos processos de autorizaç ão para
execução dos serviços, esses deverão ser encaminhados ao Ministério das
Comunicações.
Com a edição deste novo decreto, ficam revogados os decretos de nºs 3.965, de 10 de
outubro de 2001; 4.025, de 22 de novembro de 2001; 4.439, de 24 de outubro de 2002;
e 4.503, de 9 de dezembro de 2002. A retransmissão de televisão destina-se a
retransmitir, de forma simultânea ou não simultânea, os sinais de estação geradora de
televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, já a repetição de
televisão é destinada ao transporte de sinais de sons e imagens oriundos de uma
estação geradora de televisão para estações repetidoras ou retransmissoras ou, ainda,
para outra estação geradora de televisão, cuja programação pertença à mesma rede.
Assessoria de Imprensa – Anatel


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Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do#

Apresentação


Compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) executar as políticas públicas estabelecidas pelo Poder Executivo para as telecomunicações no País, bem como realizar as ações necessárias à atualização e complementação do arcabouço regulatório do setor. Nesse sentido, em 12 de novembro de 2008, foi publicada a Resolução n.º 516, de 30 de outubro de 2008, que aprovou o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR).
O PGR representa o planejamento estratégico da Agência para os próximos anos.
Histórico
A elaboração do PGR levou em consideração amplo estudo técnico desenvolvido pelas superintendências da Agência. Esse estudo contém, além do diagnóstico do setor e respectivas análises, projeções de demanda para os serviços de telecomunicações decorrentes da implementação das ações propostas e cenários para o futuro.
O processo teve início ao final de 2007, quando a Anatel iniciou trabalhos com o objetivo de atualizar o marco regulatório setorial. Esses trabalhos foram conduzidos por grupos técnicos de avaliação do contexto das telecomunicações, de proposição de novos objetivos setoriais e de avaliação dos instrumentos regulatórios, com vistas à sua adequação.
As análises efetuadas, como todas produzidas pela Agência, observaram o estrito interesse público e procuraram maximizar os possíveis benefícios aos usuários e à sociedade em geral. Também levaram em conta o fortalecimento do ambiente competitivo e o progresso tecnológico observado no setor, sobretudo com relação às plataformas convergentes de serviços.
Dessa forma, no contexto da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), as alterações do arcabouço regulatório objetivaram, em especial, adequá-lo ao estágio atual do desenvolvimento tecnológico, aos anseios dos usuários dos serviços e à otimização das estruturas econômico-financeira e patrimonial das empresas prestadoras, levando em consideração também o contexto internacional.
Relativamente a esse processo revisional da regulamentação, o Ministério das Comunicações expediu a Portaria n.º 178, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para implementação das políticas públicas de telecomunicações. Com base nessas diretrizes, a Agência produziu relatórios analíticos contendo a proposta de alteração do marco regulatório setorial, que contempla, inclusive, a proposta de revisão do Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações prestados em regime público (PGO), aprovada posteriormente pelo Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008.
Discussão com a sociedade
Após ampla discussão com a sociedade, por meio da realização das consultas públicas n.º 22 e n.º 23, ambas de 16 de junho de 2008, além de cinco audiências públicas, no período de 27 de junho a 29 de julho de 2008, e uma sessão pública, em 16 de outubro de 2008, foi publicada em  12 de novembro de 2008, a Resolução n.º 516, de 30 de outubro de 2008, que aprovou o PGR, e em 21 de novembro de 2008, foi publicado o Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008, que aprovou o PGO.
As cinco audiências públicas sobre as propostas do PGR e de revisão do PGO reuniram, no total, mais de 400 participantes. A primeira audiência foi realizada em Brasília (DF), seguida pelas de São Paulo (SP), Recife (PE), Belém (PA) e Porto Alegre (RS). O objetivo da realização de audiências públicas pela Anatel é ampliar as possibilidades de manifestação da sociedade sobre os temas apresentados. Os textos ficaram em consulta pública por 45 dias para receber essas contribuições.
As ações do PGR
O PGR é a visão estratégica da Anatel para a regulação do setor nos próximos 10 anos, bem como para a própria atuação da Agência. O Plano tem o objetivo de atualizar a regulamentação das telecomunicações no Brasil, conferindo transparência e previsibilidade ao marco regulatório do setor.
Elaborado em paralelo com o PGO, o PGR está de acordo com os seguintes princípios que orientam a atuação da Agência:
·    Aceleração do desenvolvimento econômico e social e da redução das desigualdades regionais;
·    Ampliação da oferta e do uso de serviços e das redes de telecomunicações em todo o território brasileiro;
·    Incentivo aos modelos de negócios sustentáveis para o setor;
·    Incentivo à competição e garantia da liberdade de escolha dos usuários;
·    Geração de oportunidades de desenvolvimento industrial e tecnológico com criação de empregos no setor; e
·    Otimização e fortalecimento do papel regulador do Estado.
Diretrizes do Ministério das Comunicações
O Plano também tem como referência a Portaria nº 178, de 22 de abril de 2008, do Ministério das Comunicações, que estabelece políticas públicas em telecomunicações, em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - ampliar a oferta de serviços para o acesso à Internet por meio de banda larga;
II - reduzir as barreiras ao acesso e ao uso dos serviços de telecomunicações para as classes de menor renda;
III - assegurar a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações;
IV - propiciar a diversificação na oferta de serviços de telecomunicações, com a ampliação do processo de convergência e de disponibilidade de aplicações multimídia;
V - ampliar a oferta de todos os serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nas diversas regiões do País;
VI - ampliar a abrangência e a capacidade das redes de suporte ao acesso de serviços em banda larga;
VII - ampliar a oferta de acesso do usuário aos serviços em banda larga por meio de múltiplas redes e serviços;
VIII - ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações em áreas rurais, assegurando oferta específica para esse segmento de mercado, nas diversas regiões do País;
IX - assegurar a competição e a concorrência na exploração de serviços, de modo a proporcionar os benefícios aos usuários em termos de preço e qualidade;
X - implantar Plano de Numeração para os serviços de telecomunicações, quando aplicável;
XI - criar ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de novos prestadores de serviços de telecomunicações de pequeno e médio porte;
XII - estabelecer modelo de competição que favoreça o compartilhamento de redes, entre diferentes serviços e prestadoras, bem como a multiplicidade de opções de acesso para o usuário; e
XIII - promover o desenvolvimento e produção de bens e serviços de telecomunicações no país.

Com base nessas premissas e diretrizes, o PGR estabelece para a Agência ações de curto, médio e longo prazos, definidos, respectivamente, em dois, cinco e 10 anos. Com o objetivo de garantir a aderência do PGR à própria dinâmica do setor, também está previsto que o Plano poderá ser revisto a cada dois anos, ou sempre que houver necessidade.
Acompanhamento da Implementação
Tendo por referência os princípios regulatórios citados acima, o PGR estabelece nove objetivos e 15 propósitos estratégicos. Com base nestes objetivos e propósitos, define 23 ações de curto prazo, nove ações de médio prazo e cinco ações de longo prazo. Tendo em vista que o PGR não é um instrumento autoaplicável, para a realização dessas ações estão sendo executados 59 projetos que também levam em consideração as diretrizes do Ministério das Comunicações.
A metodologia adotada pela Anatel para acompanhamento do PGR tem como referência a execução desses projetos prioritários, vinculados a cada ação do Plano e às respectivas diretrizes do Ministério.